GM CAÇADOR: Sem limite de idade e aumento das vagas

Data do Artigo: 11/05/2023 11:42

A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (9), em segunda votação, o Projeto de Lei que altera dispositivos na Legislação que instituiu a Guarda Municipal de Caçador. A propositura visa sanar deficiências operacionais surgidas em virtudes das constantes mudanças na execução das atividades no dia a dia, e atender a Lei Federal n° 13.022, de 8  de agosto de 2014, que fixa normas de caráter geral a serem observadas pelos entes que instituírem suas Guardas Municipais.

Dentre as alterações aprovadas com o novo projeto estão a criação e regulamentação da coordenadoria do Canil, a extinção do cargo de Guarda Patrimonial e estabelecimento de requisitos específicos para investiduras nos cargos do órgão, sem prejuízos daqueles gerais definidos pela legislação estatutária municipal. Neste dispositivo, uma emenda da Comissão de Finanças da Casa alterou a idade mínima para ingresso neste cargo, passando de 19 para 18 anos, e revogou  idade máxima como estava prevista na redação anterior.

Outro ponto importante aprovado pelos vereadores foi a elevação das vagas ao cargo de Guarda Municipal, passando de 30 para 45. Uma emenda aditiva da  Comissão de Saúde garantiu que 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública sejam destinadas às mulheres.

Os vereadores destacaram na oportunidade que o aumento no número de vagas de Guardas Municipais irá auxiliar inclusive na segurança das escolas, que é  uma reivindicação da comunidade em geral após ocorrências de violência registradas em educandários do país.